Última modificação em 12-04-2023 21:27 por Fernando Delgado Pereira Santos

A autoavaliação nas organizações escolares

As escolas sempre fizeram um esforço de autoconhecimento e reflexão sobre os resultados escolares e a prestação do serviço educativo, tendo em vista a melhoria da qualidade do ensino; no entanto, este trabalho torna-se, muitas vezes, dificilmente mensurável. A partir de 2001 há recomendações da União Europeia e do Parlamento Europeu que, com o objetivo de promover a aprendizagem e melhorar as escolas, incentivam a autoavaliação das organizações escolares e, em 2002, a Lei nº 31/2002 de 20 de Dezembro torna obrigatória a avaliação interna e externa na regulação da melhoria do desempenho das organizações escolares. Na lei nº 31 /2012 institui-se um sistema de autoavaliação da educação e do ensino não superior “- define-se a estrutura da avaliação com base na autoavaliação e na avaliação externa" (artigo 5º), "determina-se o carácter obrigatório da autoavaliação" (artigo 6º) e "o grau de abrangência e complementaridade da avaliação externa" (artigo 8º). A autoavaliação define-se como um instrumento indispensável à promoção da qualidade educativa e à melhoria da qualidade das organizações escolares.
O programa nacional de avaliação externa das escolas, iniciado em 2006, reforçou junto das mesmas a necessidade de promover/implementar mecanismos de autoavaliação. Atualmente o decreto-lei nº 137/2012 de 2 de Julho, ainda que alterando o decreto-lei nº75/2008 de 22 de Abril, mantém o paradigma da visibilidade e da prestação de contas à comunidade por parte da gestão escolar, o que será de todo impossível sem a aplicação de um modelo de autoavaliação coerente e adequado à organização. Em suma, desde 1998 até 2012, a tutela tem produzido legislação que visa garantir que as organizações escolares desenvolvem processos coerentes de autoavaliação para, a partir do diagnóstico da organização, avaliar e monitorizar periodicamente as atividades, implementar as medidas de melhoria adaptadas à organização e aos recursos disponíveis e tornar os resultados da autoavaliação um instrumento determinante para as tomadas de decisão por parte dos órgãos de gestão.

Objetivos do relatório de autoavaliação

São objetivos deste relatório de autoavaliação:
·      Fazer uma caracterização sumária do Agrupamento;
·      Apresentar o Modelo que serviu de base ao desenvolvimento deste trabalho;
·      Apresentar os instrumentos utilizados e a metodologia adotada;
·      Apresentar resultados qualitativos e quantitativos, dando conta dos pontos fortes e das áreas a melhorar;
·      Fazer uma análise crítica do processo;
·      Apresentar conclusões.

 

 

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